Decreto de Constituição
Decreto 129/2017 de Constituição da COPECI
Publicado em 20/11/2017 11:17 - Atualizado em 26/04/2018 11:05
Decreto n. 129, de 17 de novembro de 2017
Constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - COPECI, no âmbito do Poder Executivo Municipal e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 99, I, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 10, inciso I, da Resolução nº. 1.120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que atribui ao Sistema de Controle Interno Municipal a competência para normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6/1991, a Lei Orgânica do TCM-BA e demais normas editadas por aquela Corte;
Considerando o que dispõe o art. 5º, inciso XVIII, combinado com o art. 8º da Lei Municipal nº. 3.221/2006, que elenca, dentre as finalidades da Controladoria-Geral do Município, o dever de realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; bem como a possibilidade de o Controlador-Geral emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer possíveis dúvidas;
Considerando que as Unidades Seccionais são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão central do Sistema de Controle Interno, com, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal, na forma do art. 7º da Lei Municipal nº. 3.221/2006;
Considerando a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus, disposta na Lei nº. 3.863/2017;
Considerando a Carta-Compromisso assinada por representantes do Tribunal de Contas da União - TCU, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas - AUDICON, Instituto Rui Barbosa - IRB, Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI, Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Federação Nacional dos Prefeitos - FNP, Conselho de Dirigentes de Controle Interno dos Poderes da União - DICON e Controladoria-Geral do Município de Ilhéus - CGM, entre outros convidados, durante a realização do I Fórum Nacional de Controle nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, em Brasília, sob a coordenação do TCU, com o objetivo de integrar as instituições de controle externo e interno dos três entes da federação e de todas as esferas de Poder;
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer um canal de comunicação eficaz e eficiente entre a Controladoria-Geral do Município e os Secretários e Dirigentes dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal com o objetivo de fortalecer o Sistema de Controle Interno Municipal e promover ações coordenadas e compartilhadas entre si,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, doravante denominada COPECI, de natureza consultiva e deliberativa, vinculada à Controladoria-Geral do Município, como Órgão Colegiado do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. A COPECI tem por finalidade cooperar para a promoção da normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das Unidades Administrativas dos Órgãos e Entidades Municipais, norteada pelas boas práticas de governança no setor público, contribuindo, consequentemente, para a eficiência e eficácia dos controles internos setoriais e a efetividade da gestão municipal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E LIMITES DE ATUAÇÃO
Art. 3º. Compete à COPECI:
I - Patrocinar a elaboração, implementação, revisão e atualização do Manual de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, mediante:
a) discussão de assuntos técnicos e administrativos relativos à Gestão Municipal, objetivando a padronização das diversas formas de controle existentes, bem como aquelas a implantar;
b) estudo do impacto que novas leis, normas e procedimentos de controle, internos e/ou externos à Administração Municipal, representarão para os Órgãos e Entidades Municipais, antes mesmo de sua execução;
c) deliberação, na forma de resolução, acerca da adoção de normas, rotinas e procedimentos de controle interno dos diversos sistemas administrativos, inclusive definindo os responsáveis e prazos para cumprimento.
II - Promover ações coordenadas junto aos Órgãos/Secretarias e Entidades do Poder Executivo Municipal, relativas a:
a) implementação das boas práticas de governança no setor público pela Administração Municipal;
b) capacitação de servidores e empregados públicos, bem como demais profissionais diretamente envolvidos na execução do Manual de Controle Interno, inclusive apoiando a realização de palestras, treinamentos, painéis, oficinas, cursos, simpósios, seminários, congressos, etc;
c) promoção da comunicação eficaz entre a Controladoria-Geral do Município e as Unidades Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
III - Propor soluções para matérias controversas levadas à consulta do colegiado, mediante apresentação de sugestões de ações de controle interno condizentes com as diretrizes e os objetivos que norteiam o Sistema de Controle Interno Municipal.
Art. 4º. A atuação da COPECI limitar-se-á a assessorar a Controladoria-Geral do Município no que diz respeito ao exercício das competências elencadas no art. 3º deste decreto, não conflitando com a autonomia e as competências do Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORIA EXECUTIVA
Art. 5º. A COPECI será composta por 9 (nove) membros, dentre representantes dos seguintes Órgãos/Secretarias do Poder Executivo Municipal:
I – Controladoria-Geral do Município (CGM), responsável pela coordenação do colegiado;
II – Gabinete do Prefeito (GABIN);
III – Procuradoria-Geral do Município (PROGER);
IV – Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
V – Secretaria de Administração (SEAD);
VI – Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
VII – Secretaria de Governo (SEGOV);
VIII – Secretaria de Relações Institucionais (SERIN);
IX – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SEPLANDES).
§ 1°. Os Órgãos/Secretarias Municipais elencados nos incisos I a IX deste artigo serão representados por seus respectivos Dirigentes/Secretários, na qualidade de membros titulares da COPECI.
§ 2°. Cada Dirigente/Secretário Municipal, com exceção do Controlador-Geral, deverá indicar, na forma orientada pela Controladoria-Geral do Município, um servidor e seu respectivo substituto para atuarem como membros suplentes na COPECI.
§ 3°. O Controlador-Geral terá como suplentes o Inspetor de Controles Internos e Integração, o Auditor Governamental e de Prestação de Contas e o Auditor de Transparência e Controle Social.
§ 4°. O membro titular e seus suplentes permanecerão subordinados ao Órgão/Secretaria em que tiverem exercício, ficando vinculados tecnicamente à COPECI e seus mandatos durarão enquanto permanecerem nos Órgãos/Secretarias de origem.
Art. 6º. A Coordenação da COPECI será composta por Presidente, Presidente Substituto e um Secretário Executivo.
§ 1°. A função de Presidente será exercida pelo Controlador-Geral.
§ 2°. A função de Presidente Substituto será exercida pelos suplentes do Controlador-Geral, na forma de rodízio.
§ 3°. A função de Secretário Executivo será exercida pelo Chefe do Setor de Apoio à Comissão Permanente de Controle Interno.
Art. 7º. A COPECI será assessorada tecnicamente por unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal que atuam nas áreas representativas das macrofunções do controle interno do setor público:
I – A Inspetoria de Controles Internos e Integração, responsável pela função de controladoria interna;
II – A Auditoria Governamental e de Prestação de Contas, responsável pela função de auditoria governamental;
III – A Auditoria de Transparência e Controle Social, responsável pela função ouvidoria;
IV – A Corregedoria do Município, responsável pela função corregedoria.
Parágrafo Único. As assessorias técnicas subsidiarão a coordenação e os membros da COPECI no exercício de suas atribuições.
Art. 8º. Os demais Secretários e Dirigentes de Órgãos e Entidades, os ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento e os servidores e empregados públicos dos Órgãos/Secretarias e Entidades Descentralizadas do Poder Executivo Municipal, independente de serem membros ou não deste colegiado, poderão ser convocados para participar de grupos de trabalho constituídos pela COPECI e/ou quando for necessário para prestar informações técnicas e/ou esclarecer dúvidas aos seus membros.
Art. 9º. Caberá a Controladoria-Geral do Município, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, expedir os atos necessários à sua composição e regulamentação.
Parágrafo Único. A proposta de regimento interno da COPECI deverá conter disposições sobre a organização e o funcionamento; as atribuições dos membros, da coordenação e das assessorias técnicas; a periodicidade, local e horário das reuniões; a composição de grupos de trabalho; e as formar de deliberação do colegiado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de novembro de 2017, 483º de Capitania e 136º de elevação à Cidade.
MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA
Prefeito
BENTO JOSE LIMA NETO
Secretário de Administração
ALEX SANTOS DE SOUZA
Controlador-Geral
por CGM Ilhéus