Competências das Unidades da CGM
Competências das Unidades Administrativas da CGM
Publicado em 02/01/2017 14:09 - Atualizado em 02/08/2023 11:09
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CGM ILHÉUS
Nesta seção, são divulgadas as competências das unidades administrativas da Controladoria-Geral do Município, amparada na Lei nº. 4.236, de 01 de agosto de 2023, e nas macrofunções inerentes ao controle interno no setor público:
Controlador-Geral (art. 48)
I - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno Municipal;
II - garantir a observância aos princípios e dispositivos emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar nº131/2009 (Lei da Transparência) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão Presencial), da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratação) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos), e das Resoluções e demais normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em especial a Resolução nº 1.120/2005 e suas alterações posteriores;
III - estabelecer o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Município, observando as Diretrizes Nacionais para o Controle Interno no Setor Público traçadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI);
IV - coordenar as atividades da Controladoria-Geral expedindo recomendações, orientações e instruções normativas, quando necessárias;
V - dar suporte ao controle interno exercido pelas diversas unidades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
VI - prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
VII - estabelecer mecanismos para fiscalização e avaliação da execução dos Programas de Governo;
VIII - promover, através das unidades administrativas da ControladoriaGeral, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
IX - analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais, quanto à eficácia e eficiência;
X - proporcionar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
XI - emitir atos e normas relacionados à gestão do Sistema de Controle Interno Municipal;
XII - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Controladoria-Geral;
XIII - designar servidores do quadro da Controladoria-Geral para compor núcleos, comissões administrativas, grupos de trabalhos e conselhos relacionados às macrofunções do Sistema de Controle Interno Municipal;
XIV - expedir notificações administrativas destinadas às pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, sobre aspectos que precisem ser esclarecidos e regularizados, a fim de assegurar o estrito cumprimento da Lei;
XV - emitir cientificação ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a inobservância e/ou descumprimento de qualquer comunicação, recomendação, notificação ou ato administrativo expedido, bem como sobre quaisquer impropriedades, irregularidades e/ou fraudes apuradas pela Controladoria-Geral;
XVI - analisar, consolidar e remeter aos órgãos de Controle Externo os esclarecimentos quanto às notificações por eles emitidas, e encaminhar consultas aos órgãos de Controle Externo a respeito de aspectos técnicos relativos à gestão pública municipal;
XVII - acompanhar a cobrança administrativa e judicial dos ressarcimentos ao erário e/ou das multas constantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a serem pagas por gestores e/ou responsáveis;
XVIII - garantir a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), inclusive gerenciar o módulo “Analisador”, e do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM-BA, sistemas de prestação de contas do TCM-BA;
XIX - promover junto a outros órgãos de Controle e Instituições relacionadas à área de controle interno, intercâmbio contínuo de informações estratégicas para fortalecimento do Sistema de Controle Interno, prevenção e combate à corrupção;
XX - proporcionar capacitação continuada para os servidores que atuam na Controladoria-Geral do Município, inclusive buscando formar agentes multiplicadores;
XXI - garantir a manutenção do Sistema Municipal de Transparência e Controle Social; Presidir a Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI);
XXII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
XXIII - promover a integração entre as unidades administrativas da Controladoria-Geral;
XXIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Controladoria-Geral, inclusive outras atribuições dispostas no regimento interno.
Da Assessoria de Gabinete (art. 49)
I – coordenar a organização de documentos do Gabinete da Controladoria-Geral;
II – organizar agendas, eventos e demais atividades da ControladoriaGeral, inclusive na fase de planejamento das ações;
III - executar outras atribuições que forem cometidas pelo ControladorGeral.
Da Inspetoria de Controles Internos e Entidades Descentralizadas (art. 50)
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Inspetoria de Controles Internos e Integração em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;
III - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e demais instrumentos legais relativos aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
IV - promover a apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, especialmente aquelas advindas da Ouvidoria-Geral do Município;
V - elaborar e manter atualizada a Matriz de Risco da Controladoria-Geral do Município, mediante avaliação dos sistemas administrativos;
VI - promover eventos técnicos que visem a disseminação de práticas e estudos realizados em temas relativos aos controles internos;
VII - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
VIII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Da Subcontroladoria de Auditoria Governamental (art. 51)
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria Governamental e de Prestação de Contas em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;
III - promover auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
IV - monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolução TCM-BA nº 1.282/2009, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria SIGA, diligenciando para as devidas correções quando necessário;
V - monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolução TCM-BA nº 1.337/2015, que dispõe sobre o Sistema e-TCM do Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCM-BA;
VI - orientar às unidades administrativas referente à documentação das prestações de contas mensais e anual, sugerindo as medidas cabíveis;
VII – subsidiar o Controlador Geral na operacionalização do módulo “Analisador” do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM-BA;
VIII - supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria para a prefeitura Municipal de Ilhéus-BA;
IX - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
X - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
XI - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Da Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria (art. 52)
I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria de Transparência e Controle Social em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;
III - promover a transparência pública, através do Portal da Transparência Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009;
IV - garantir o direito de acesso à informação, através da página de Acesso à Informação e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em conformidade com a Lei nº 12.527/2011;
V - fomentar a participação dos segmentos da sociedade civil organizada e dos cidadãos em geral na prevenção da corrupção, inclusive através da Ouvidoria Geral do Município (OGM), em conformidade com a Lei nº 13.460/2017;
VI - verificar, junto ao Setor de Contabilidade, a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município;
VII - monitorar o cumprimento da realização das audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - acompanhar a agenda e ações promovidas pelos conselhos municipais de políticas públicas e transmitir informações para as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;
IX - supervisionar os Interlocutores da Transparência, responsáveis pelas demandas de acesso às informações protocoladas na Ouvidoria Geral do Município (OGM) e no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), bem como pela divulgação e atualização das informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, disponíveis na página de Acesso à Informação;
X - incentivar à participação cidadã nas audiências, conferências e consultas públicas promovidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XI - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
XII - supervisionar o Grupo de Trabalho para Apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal;
XIII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
XIV - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão, e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral;
XV - assessorar a Auditoria de Transparência e Controle Social em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
XVI - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
XVII - acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
XVIII - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460/2017;
XIX - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações na Lei nº 13.460/2017;
XX - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
XXI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes, e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral;
XXII - assessorar a Auditoria de Transparência e Controle Social em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
XXIII - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;
XXIV - receber pedidos de acesso à informação e, sempre que possível, prestá-la imediatamente;
XXV - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
XXVI - registrar o pedido em sistema eletrônico específico e entregar ao requerente o número do protocolo, para fins de acompanhamento;
XXVII - encaminhar o pedido ao Órgão e/ou Entidade responsável pela informação requerida, através dos Interlocutores da Transparência, quando não puder prestar imediatamente;
XXVIII - informar sobre a tramitação de documentos no âmbito dos Órgãos e Entidades atendidos pelo SIC;
XXIX - manter controles estatísticos sobre as demandas do cidadão junto ao SIC;
XXX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Do Setor de Gestão Interna e Prestação de Contas (art. 53)
I - assistir à Auditoria Governamental e de Prestação de Contas em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; (esta Auditoria foi extinta, sendo substituída pela Subcontroladoria de Auditoria Governamental).
II - assessorar a fiscalização e avaliação da execução dos programas de governo, relativo às auditorias;
III - acompanhar e avaliar as informações cadastradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), especificamente no Módulo Captura;
IV - monitorar as publicações, decisões, recomendações e determinações dos Órgãos de Controle Externo, diligenciando junto as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;
V - supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM;
VI - acompanhar o envio da documentação das prestações de contas mensais e anual pelas unidades administrativas através do Sistema de Processo Eletrônico e-TCMBA;
VII - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
VIII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Do Setor Normatização, Orientações e Projetos (art. 54)
I - assessorar o Controlador-Geral do Município no processo de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das unidades administrativas dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 006, de 06.12.91, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e demais normas editadas pela Corte;
II - desenvolver estudos e projetos de interesse da Comissão Permanente de Controle Interno;
III - organizar, preparar e divulgar o calendário de atividades da Comissão Permanente de Controle Interno;
IV - manter-se atualizado em relação à legislação e normas de interesse do Sistema de Controle Interno Municipal, bem como de funcionamento da Controladoria-Geral do Município e da Comissão Permanente de Controle Interno;
V - acompanhar o desdobramento das ações de planejamento estratégico da Controladoria Geral do Município;
VI - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
VII - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
por CGM Ilhéus