Subcontroladoria de Auditoria Governamental
Subcontroladoria de Auditoria Governamental
Publicado em 01/07/2017 00:00 - Atualizado em 19/10/2023 10:29
Subcontroladoria de Auditoria Governamental
Plínio Brandão Torres
controleinterno.cgm@ilheus.ba.gov.br
Lei nº. 4.236, de 01 de agosto de 2023
Da Subcontroladoria de Auditoria Governamental (art. 51)
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria Governamental e de Prestação de Contas em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;
III - promover auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
IV - monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolução TCM-BA nº 1.282/2009, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria SIGA, diligenciando para as devidas correções quando necessário;
V - monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolução TCM-BA nº 1.337/2015, que dispõe sobre o Sistema e-TCM do Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCM-BA;
VI - orientar às unidades administrativas referente à documentação das prestações de contas mensais e anual, sugerindo as medidas cabíveis;
VII – subsidiar o Controlador Geral na operacionalização do módulo “Analisador” do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM-BA;
VIII - supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria para a prefeitura Municipal de Ilhéus-BA;
IX - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
X - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
XI - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
por CGM Ilhéus