Inspetoria de Controles Internos e Entidades Descentralizadas
Inspetoria de Controles Internos e Integração
Publicado em 01/07/2017 00:00 - Atualizado em 02/08/2023 09:46
Inspetoria de Controles Internos e Entidades Descentralizadas
Maurício Daneu Costa - Inspetor
inspetoria.cgm@ilheus.ba.gov.br
Lei nº. 4.236, de 01 de agosto de 2023
Da Inspetoria de Controles Internos e Entidades Descentralizadas (art. 50)
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Inspetoria de Controles Internos e Integração em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;
III - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e demais instrumentos legais relativos aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
IV - promover a apuração de denúncias formais, relativas à irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, especialmente aquelas advindas da Ouvidoria-Geral do Município;
V - elaborar e manter atualizada a Matriz de Risco da Controladoria-Geral do Município, mediante avaliação dos sistemas administrativos;
VI - promover eventos técnicos que visem a disseminação de práticas e estudos realizados em temas relativos aos controles internos;
VII - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
VIII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
por CGM Ilhéus