Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria
Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria
Publicado em 01/07/2017 00:00 - Atualizado em 02/08/2023 10:40
Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria
Suzi Leal Rodrigues
transparencia@ilheus.ba.gov.br
Tel.: (73) 98837-6159 ( ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM)
Lei nº. 4.236, de 01 de agosto de 2023
Da Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria (art. 52)
I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria de Transparência e Controle Social em consonância com os objetivos estratégicos da Controladoria-Geral do Município;
III - promover a transparência pública, através do Portal da Transparência Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009;
IV - garantir o direito de acesso à informação, através da página de Acesso à Informação e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em conformidade com a Lei nº 12.527/2011;
V - fomentar a participação dos segmentos da sociedade civil organizada e dos cidadãos em geral na prevenção da corrupção, inclusive através da Ouvidoria Geral do Município (OGM), em conformidade com a Lei nº 13.460/2017;
VI - verificar, junto ao Setor de Contabilidade, a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal - RGF, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município;
VII - monitorar o cumprimento da realização das audiências públicas quadrimestrais de que trata a Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - acompanhar a agenda e ações promovidas pelos conselhos municipais de políticas públicas e transmitir informações para as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;
IX - supervisionar os Interlocutores da Transparência, responsáveis pelas demandas de acesso às informações protocoladas na Ouvidoria Geral do Município (OGM) e no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), bem como pela divulgação e atualização das informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, disponíveis na página de Acesso à Informação;
X - incentivar à participação cidadã nas audiências, conferências e consultas públicas promovidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XI - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
XII - supervisionar o Grupo de Trabalho para Apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal;
XIII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
XIV - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão, e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral;
XV - assessorar a Auditoria de Transparência e Controle Social em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
XVI - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
XVII - acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
XVIII - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460/2017;
XIX - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações na Lei nº 13.460/2017;
XX - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
XXI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes, e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral;
XXII - assessorar a Auditoria de Transparência e Controle Social em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
XXIII - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;
XXIV - receber pedidos de acesso à informação e, sempre que possível, prestá-la imediatamente;
XXV - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
XXVI - registrar o pedido em sistema eletrônico específico e entregar ao requerente o número do protocolo, para fins de acompanhamento;
XXVII - encaminhar o pedido ao Órgão e/ou Entidade responsável pela informação requerida, através dos Interlocutores da Transparência, quando não puder prestar imediatamente;
XXVIII - informar sobre a tramitação de documentos no âmbito dos Órgãos e Entidades atendidos pelo SIC;
XXIX - manter controles estatísticos sobre as demandas do cidadão junto ao SIC;
XXX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
por CGM Ilhéus