Setor Normatização, Orientações e Projetos
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Publicado em 01/01/2021 14:59 - Atualizado em 02/08/2023 09:37
Setor Normatização, Orientações e Projetos
Graziele Rocha de Oliveira
copeci@ilheus.ba.gov.br
Lei nº. 4.236, de 01 de agosto de 2023
Setor Normatização, Orientações e Projetos (art. 54)
I - assessorar o Controlador-Geral do Município no processo de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das unidades administrativas dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 006, de 06.12.91, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e demais normas editadas pela Corte;
II - desenvolver estudos e projetos de interesse da Comissão Permanente de Controle Interno;
III - organizar, preparar e divulgar o calendário de atividades da Comissão Permanente de Controle Interno;
IV - manter-se atualizado em relação à legislação e normas de interesse do Sistema de Controle Interno Municipal, bem como de funcionamento da Controladoria-Geral do Município e da Comissão Permanente de Controle Interno;
V - acompanhar o desdobramento das ações de planejamento estratégico da Controladoria Geral do Município;
VI - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
VII - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
por CGM Ilhéus