Setor de Gestão Interna e Prestação de Contas
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Publicado em 01/01/2021 15:05 - Atualizado em 11/09/2023 11:04
Setor de Gestão Interna e Prestação de Contas
Larissa Santana Guimarães Lima
prestacaodecontas.cgm@ilheus.ba.gov.br
Lei nº. 4.236, de 01 de agosto de 2023
Do Setor de Gestão Interna e Prestação de Contas (art. 53)
I - assistir à Auditoria Governamental e de Prestação de Contas em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; (esta Auditoria foi extinta, sendo substituída pela Subcontroladoria de Auditoria Governamental).
II - assessorar a fiscalização e avaliação da execução dos programas de governo, relativo às auditorias;
III - acompanhar e avaliar as informações cadastradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), especificamente no Módulo Captura;
IV - monitorar as publicações, decisões, recomendações e determinações dos Órgãos de Controle Externo, diligenciando junto as diversas áreas da Controladoria-Geral do Município, conforme for o caso;
V - supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM;
VI - acompanhar o envio da documentação das prestações de contas mensais e anual pelas unidades administrativas através do Sistema de Processo Eletrônico e-TCMBA;
VII - emitir papéis de trabalho sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação, na forma de instrução normativa;
VIII - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
IX - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
por CGM Ilhéus