OGM - Ouvidoria Geral do Município
Lei nº. 13.460/2017
Publicado em 18/04/2018 13:00 - Atualizado em 26/02/2020 17:34
OGM - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nesta seção, são divulgadas informações sobre a Ouvidoria Geral do Município (OGM), no âmbito do Poder Executivo do Município de Ilhéus, tais como sua localização, funcionamento, responsáveis, órgão de monitoramento, sistema eletrônico e dados para contato. Também são divulgados os relatórios estatísticos relativos ao serviço:
1. Localização:
Provisoriamente, a OGM - Ouvidoria Geral do Município está funcionando na sede da Controladoria-Geral do Município, situada na Rua Rodolfo Vieira, nº. 52, 1º Andar, CEP 45.653-290, Ilhéus-BA.
2. Horários de funcionamento:
Presencialmente, a OGM está aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00.
Pela Internet, a OGM está acessível a qualquer interessado, através do sistema eletrônico e-OUV, disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, clicando aqui.
3. Sistema e-OUV:
O e-OUV - Sistema Informatizado de Ouvidorias foi disponibilizado, gratuitamente, pelo Governo Federal, através do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a partir da assinatura do Termo de Adesão pela Controladoria-Geral do Município de Ilhéus, em 31 de outubro de 2017, e já está acessível aos usuários que desejam enviar manifestações relativas aos serviços públicos prestados pelo Município de Ilhéus.
Para enviar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, o usuário deve utilizar o e-OUV. Esta é uma das formas de controle social e fomento à participação popular na gestão pública municipal.
4. Responsável pela OGM:
vinculada à estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, é a unidade responsável pela coordenação da OGM, cujas atribuições são:
Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria
II - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
III - acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei no 13.460/2017;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações na Lei no 13.460/2017;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes, e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
5. Telefone e e-mail:
Em casos de orientações e esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento da OGM e do e-OUV, qualquer usuário poderá manter contato via correio eletrônico, através do do telefone (73) 98825-2863 e do e-mail transparencia@ilheus.ba.gov.br.
6. Órgão de Monitoramento:
No desempenho das atividades de monitoramento da Lei nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, compete à Controladoria-Geral do Município supervisionar o funcionamento da OGM, através da Subcontroladoria de Transparência e Ouvidoria.
7. Regulamentação:
O funcionamento da OGM está amparado na Lei nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, ainda em fase de regulamentação no âmbito do Poder Executivo do Município de Ilhéus.
Para acesso à Lei nº. 13.460/2017, clique aqui.
8. Formulários:
Registro de Manifestação na Ouvidoria
9. Relatórios Estatísticos Anuais da OGM:
O Relatório Estatístico Anual da OGM, contendo a quantidade de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os usuários é publicado, anualmente, no Diário Oficial do Município e disponibilizado na página de Acesso à Informação.
Para download dos relatórios anual e mensais, clique aqui.
por CGM Ilhéus