Respostas a Perguntas Mais Frequentes (FAQs)
Respostas a Perguntas Mais Frequentes
Publicado em 02/01/2017 00:00 - Atualizado em 19/08/2021 13:50
RESPOSTAS A PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Neste espaço são disponibilizadas as Respostas a Perguntas Mais Frequentes (FAQs) dirigidas pelos gestores, servidores e cidadãos à Controladoria-Geral do Município de Ilhéus, em conformidade com o inciso I do art. 8º da Lei nº. 12.527/2011.
A construção deste espaço é resultado das perguntas mais frequentes que ocorrem no dia-a-dia das atividades do sistema de controle interno municipal e colaboram com o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Importante observar que as FAQs não se vinculam como deliberações ou pareceres dos órgãos de controle interno e não possuem qualidade de ato administrativo expedido pela CGM Ilhéus.
Aspectos Gerais da Lei de Acesso à Informação
1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3 - O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
6 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, quando o fornecimento da informação implicar na fotocópia de documentos, arquivamento em mídias digitais e postagem através dos Correios, serviços estes que demandem custos à Administração Municipal, esta disponibilizará ao solicitante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento dos custos dos serviços e/ou dos materiais utilizados. [art. 15 do Decreto nº. 128, de 17 de novembro de 2017]
7 - O que tratam o Decreto nº. 062/2014 e o Decreto nº. 128/2017?
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº. 062, de 27 de outubro de 2014, e o Decreto nº. 128, de 17 de novembro de 2017.
O Decreto nº. 062/2014, regulamenta o direito ao acesso à informação, o Sistema de Informação ao Cidadão - SIC e o sítio oficial do Município de ILHÉUS-BA, nos termos da Lei n.° 12.527/2011, e dá outras providencias.
Já o Decreto nº. 128/2017, regulamenta o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do Poder Executivo do Município de Ilhéus, na forma da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. Este Decreto revogou, parcialmente, o Decreto nº. 062/2014, permanecendo vigentes os artigos 1º ao 7º, 35, 36, 41 e 42.
8 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato ou em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, o órgão ou entidade tem até 15 (quinze) dias [conforme art. 94B da Lei Orgânica do Município, alterada na forma da Emenda nº. 001/2006] para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante até o término do prazo inicial.
9 - O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa é este Portal da Transparência e Acesso à Informação, além do sítio oficial do Município de Ilhéus e os sites dos órgãos e entidades.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
10 - Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº. 062/2014, o sitio eletrônico oficial possibilitará o acesso às informações gerais de interesse público, referentes a cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta, bem como das entidades públicas, independentemente de requerimento, dentre as quais:
a) informação sobre suas competências, estrutura organizacional, endereços, telefones de contato, horários de atendimento;
b) os registros de repasse ou transferências de recursos pelos quais o referido órgão foi beneficiado;
c) registros dos pagamentos das despesas de cada órgão ou entidade pública;
d) informações relativas aos procedimentos licitatórios instaurados por cada órgão ou entidade pública, sendo obrigatória a disponibilização dos respectivos editais, resultados e dos contratos celebrados;
e) dados gerais para acompanhamento dos programas, projetos, obras, ações em desenvolvimento por cada órgão ou entidade;
f) ferramenta com as respostas referentes as perguntas mais frequentes dos cidadãos;
g) dados municipais gerais;
h) remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira Individualizada.
11 - O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada Secretaria, seja por meio do SIC físico ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).
12 - O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e solicitações de acesso a informações.
O SIC está instalado no Térreo do Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Ilhéus, situada na Rua Santos Dumont, s/nº., Centro, em local identificado e de fácil acesso, aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas.
13 - O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas e entrar com recursos.
14 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
A contagem dos prazos previstos é realizada em número de dias, na forma da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e de seu decreto regulamentador no âmbito municipal (Decreto nº. 128/2017).
15 - Qual a autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade.
No município, as atividades de monitoramento da Lei nº. 12.527/2011 são desempenhadas pela Controladoria-Geral (CGM), a qual compete supervisionar o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
16 - Quais as competências da autoridade de monitoramento da LAI?
Compete à CGM, observadas as competências dos demais Órgãos e Entidades e as previsões especificadas no Decreto nº. 128/2017:
I - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à correta aplicação da Lei nº 12.527/2011;
II - fomentar nos agentes públicos e, no que couber, nas entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, o desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
III - promover o treinamento dos Interlocutores da Transparência e de seus substitutos para atender, com eficiência, as demandas do SIC;
IV - manifestar-se sobre recurso apresentado por solicitante, observado o disposto nos artigos 20 e 21 deste Decreto;
V - disponibilizar na página de Acesso à Informação, mensalmente, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
VI - publicar, anualmente, no Diário Oficial do Município e disponibilizar na página de Acesso à Informação:
a) relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
b) rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
c) rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
VII - expedir os atos necessários ao adequado funcionamento do SIC e sua divulgação à sociedade;
VIII - adotar as medidas cabíveis para apurar o cometimento das condutas ilícitas previstas na Lei nº. 12.527/2011 por agentes públicos e recomendar a aplicação das sanções pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
17 – O que são os Interlocutores da Transparência Municipal?
Os Secretários e os Dirigentes dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal indicarão, na forma orientada pela CGM, um servidor ou empregado público, conforme for o caso, e seu respectivo substituto, para atuarem como Interlocutores da Transparência Municipal (ITM). Estes permanecerão subordinados ao órgão ou entidade em que tiverem exercício, ficando vinculados tecnicamente à CGM.
Os Interlocutores da Transparência Municipal (ITMs) são agentes públicos designados para representar os órgãos ou as entidades da administração municipal nos assuntos relacionados à transparência, inclusive, no atendimento das demandas do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
O SIC se comunicará, internamente, com os órgãos e entidades, através dos ITMs, por meio de correios eletrônicos institucionais, os quais desempenharão as seguintes atribuições:
I - prestar auxílio diretamente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), assegurando o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos seus objetivos;
II - responder às solicitações de informações encaminhadas pelo SIC, observando os prazos e procedimentos;
III - orientar às chefias das unidades administrativas vinculadas ao Órgão ou Entidade Municipal em que tiverem exercício no que se refere ao cumprimento do Decreto nº. 128/2017.
18 – Legislação sobre o Acesso à Informação Municipal:
Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – clique aqui para download
Decreto nº. 062, de 27 de outubro de 2014 – clique aqui para download
Decreto nº. 128, de 17 de novembro de 2017 – clique aqui para download
por CGM Ilhéus