Gabinete do Controlador-Geral
Gabinete do Controlador-Geral
Publicado em 01/07/2017 00:00 - Atualizado em 02/08/2023 09:42
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Competência: Organizar os serviços da Controladoria-Geral do Município nas áreas de planejamento, recursos humanos, orçamento, Informática, logística, transparência, entre outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal.
Responsável:
Roberval Alves Santos- Controlador-Geral
cgm@ilheus.ba.gov.br
Atribuições:
Controlador-Geral (art. 48)
I - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno Municipal;
II - garantir a observância aos princípios e dispositivos emanados da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar nº131/2009 (Lei da Transparência) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão Presencial), da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratação) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e de suas alterações posteriores, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos), e das Resoluções e demais normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em especial a Resolução nº 1.120/2005 e suas alterações posteriores;
III - estabelecer o Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Município, observando as Diretrizes Nacionais para o Controle Interno no Setor Público traçadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI);
IV - coordenar as atividades da Controladoria-Geral expedindo recomendações, orientações e instruções normativas, quando necessárias;
V - dar suporte ao controle interno exercido pelas diversas unidades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
VI - prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas;
VII - estabelecer mecanismos para fiscalização e avaliação da execução dos Programas de Governo;
VIII - promover, através das unidades administrativas da ControladoriaGeral, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
IX - analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais, quanto à eficácia e eficiência;
X - proporcionar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
XI - emitir atos e normas relacionados à gestão do Sistema de Controle Interno Municipal;
XII - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Controladoria-Geral;
XIII - designar servidores do quadro da Controladoria-Geral para compor núcleos, comissões administrativas, grupos de trabalhos e conselhos relacionados às macrofunções do Sistema de Controle Interno Municipal;
XIV - expedir notificações administrativas destinadas às pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, sobre aspectos que precisem ser esclarecidos e regularizados, a fim de assegurar o estrito cumprimento da Lei;
XV - emitir cientificação ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a inobservância e/ou descumprimento de qualquer comunicação, recomendação, notificação ou ato administrativo expedido, bem como sobre quaisquer impropriedades, irregularidades e/ou fraudes apuradas pela Controladoria-Geral;
XVI - analisar, consolidar e remeter aos órgãos de Controle Externo os esclarecimentos quanto às notificações por eles emitidas, e encaminhar consultas aos órgãos de Controle Externo a respeito de aspectos técnicos relativos à gestão pública municipal;
XVII - acompanhar a cobrança administrativa e judicial dos ressarcimentos ao erário e/ou das multas constantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a serem pagas por gestores e/ou responsáveis;
XVIII - garantir a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), inclusive gerenciar o módulo “Analisador”, e do Sistema de Processo Eletrônico e-TCM-BA, sistemas de prestação de contas do TCM-BA;
XIX - promover junto a outros órgãos de Controle e Instituições relacionadas à área de controle interno, intercâmbio contínuo de informações estratégicas para fortalecimento do Sistema de Controle Interno, prevenção e combate à corrupção;
XX - proporcionar capacitação continuada para os servidores que atuam na Controladoria-Geral do Município, inclusive buscando formar agentes multiplicadores;
XXI - garantir a manutenção do Sistema Municipal de Transparência e Controle Social; Presidir a Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI);
XXII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
XXIII - promover a integração entre as unidades administrativas da Controladoria-Geral; XXIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Controladoria-Geral, inclusive outras atribuições dispostas no regimento interno.
Unidade vinculada: Setor de Apoio à Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI)
A Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI) tem por finalidade cooperar para a promoção da normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das Unidades Administrativas dos Órgãos e Entidades Municipais e, consequentemente, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos Controles Internos Setoriais.
Responsável: Graziele Rocha de Oliveira
Chefe do Setor de Apoio à Comissão Permanente de Controle Interno
copeci@ilheus.ba.gov.br
Atribuições:
- - assessorar o Controlador-Geral do Município no processo de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais das unidades administrativas dos órgãos e entidades municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 006, de 06.12.91, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, e demais normas editadas pela Corte;
- - desenvolver estudos e projetos de interesse da Comissão Permanente de Controle Interno;
- - organizar, preparar e divulgar o calendário de atividades da Comissão Permanente de Controle Interno;
- - manter-se atualizado em relação à legislação e normas de interesse do Sistema de Controle Interno Municipal, bem como de funcionamento da Controladoria-Geral do Município e da Comissão Permanente de Controle Interno;
- - acompanhar o desdobramento das ações de planejamento estratégico da Controladoria-Geral do Município;
- - dar ciência ao Controlador-Geral do Município dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
- - elaborar relatórios gerenciais sobre sua área de competência com a finalidade de subsidiar o Controlador-Geral na tomada de decisão;
- - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo Controlador-Geral.
ATOS DO CONTROLADOR-GERAL:
Atos Internos
Consultas Internas
Consultas Externas
Convocações
Ordens de Serviço
Portarias
Notificações Administrativas
Cientificações ao Prefeito
por CGM Ilhéus